ATA DA VIGÉSIMA NONA SESSÃO SOLENE DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 24.08.1989.

 


Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Vigésima Nona Sessão Solene da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura, dedicada a homenagear os duzentos anos da aprovação da “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”. Às dezessete horas e dezenove minutos, constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou aos Líderes de Bancada que conduzissem ao Plenário as autoridades e personalidades presentes. Compuseram a Mesa: Ver. Lauro Hagemann, 1º Secretário da Câmara Municipal de Porto Alegre, no Exercício da Presidência; Dr. Paulo Machado Carriconde, Secretário de Estado da Justiça, substituto, representando o Sr. Governador do Estado; Dr. Luiz Pilla Vares, Secretário Municipal da Cultura, representado o Sr. Prefeito Municipal; Sr. Vittorino Rotondaro, Cônsul Geral da Itália no Rio Grande do Sul e Decano do Corpo Consular; Major João Carlos Souza Cortes, representando o Comando Geral da Brigada Militar; Prof. Dante de Laytano, representando a Aliança Francesa; Prof. Joaquim Felizardo, estruturador da Secretaria Municipal de Cultura em Porto Alegre; Prof. Voltaire Schilling, representando o Curso Pré-Universitário; Profª Antonieta Barone, Presidente do Centro Franco-Brasileiro/ Aliança Francesa; e Ver. Wilton Araújo, 2º Secretário da Câmara Municipal de Porto Alegre. A seguir, o Sr. Presidente concedeu a palavra aos Vereadores que falariam em nome da Casa. O Ver. Artur Zanella, como proponente da Sessão e em nome das Bancadas do PFL, PL, PTB, PCB, PMDB e PDS, discorreu sobre o significado da “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, como marco revolucionário e como um dos mais importantes documentos da humanidade. Leu alguns dos seus principais artigos, registrando ser este Legislativo anterior à Revolução Francesa. O Ver. Cyro Martini, em nome da Bancada do PDT, disse que os Direitos Humanos representam a principal bandeira defendida por seu Partido, destacando serem a liberdade, a fraternidade e a igualdade direitos básicos do cidadão. Analisou a situação apresentada pelo Brasil com relação a esse assunto. O Ver. João Motta falou sobre a universalidade da “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, discorrendo sobre as infrações a essa declaração ainda observada no País. Salientou que, para seu Partido, a luta pelo socialismo é essencialmente uma luta pela liberdade, lembrando a morte, semana passada, do cantor Raul Seixas. A seguir, o Sr. Presidente concedeu a palavra aos Senhores Voltaire Schilling, Joaquim Felizardo e Dante de Laytano que, respectivamente, como representante do Curso Pré-Universitário, como estruturador da Secretaria Municipal de Cultura e como representante da Aliança Francesa, analisaram os antecedentes e a importância da Revolução Francesa dentro da história da humanidade. Durante os trabalhos, o Sr. presidente registrou a presença, no Plenário de alunos e professores do Curso Pré-Universitário e do Dep. Mário Madureira, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado, convidando S. Exa. a fazer parte da Mesa. Em continuidade, o Sr. Presidente fez pronunciamento alusivo ao evento, convidou as autoridades e personalidades presentes a passarem à Sala da Presidência e, nada mais havendo a tratar, levantou os trabalhos às dezoito horas e quarenta minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Ver. Lauro Hagemann e secretariados pelo Ver. Wilton Araújo. Do que eu, Wilton Araújo, 2º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos Senhores Presidente e 1º Secretário.

 

 


 O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Solene destinada a homenagear a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que coincide com as comemorações do bi-centenário da Revolução Francesa. Esta Sessão foi requerida pelo Ver. Artur Zanella e aprovada pelo Plenário. Nós temos o prazer de constatar, hoje aqui na Casa do Povo de Porto Alegre, a presença do numeroso grupo de estudantes do Curso Universitário que se preparam para ingressar na Universidade.

Composta a Mesa, comunicamos que em nome da Casa falarão os Vereadores Artur Zanella, autor da proposição pelas Bancadas do PFL, PL, PTB, PCB, PMDB, e PDS; Ver. Cyro Martini pela Bancada do PDT e Ver. João Motta pela Bancada do PT e do PSB. Depois desses oradores nós concederemos a palavra ao Profº Voltaire Schilling, pelo Curso Pré-Universitário; ao Prof. Joaquim Felizardo, 1º Secretário de Cultura do Município, e finalmente ao Prof. Dante Laytano que falará pela Aliança Francesa.

Temos o prazer, então, de dar a palavra ao Ver. Artur Zanella, primeiro orador inscrito desta Sessão Solene, pelas Bancadas PFL, PL, PTB, PMDB, PCB, PDS.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Lauro Hagemann, 1º Secretário da Câmara Municipal de Porto Alegre na Presidência dos trabalhos; Srs. Vereadores, senhoras e senhores. Em todo o mundo esse ano se comemora a Revolução Francesa que tem como seu marco a Queda da Bastilha. Multiplicam-se pelos países, os clubes, até clubes de futebol, principalmente, com o nome de 14 de julho. Mas me parecia, e aos demais Vereadores, que nós deveríamos também e principalmente falar sobre a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Eu até distribui, hoje, para os demais Vereadores que em São Paulo, espontaneamente, pelas ruas da cidade se distribuíam out-doors, e um até me chamou muita atenção, em que um publicitário, Roberto Cipola, recupera o nome do chinês que deteve um comboio de tanques no massacre da Praça de Pequim. E ele saudava nos out-doors a figura, o nome de Wang Dan.

Então nós quisemos fazer essa convocação e essa Declaração e não quisemos fazer uma Sessão Solene normal como sempre ocorre. Nós procuramos fazer com que esta Casa ouvisse pessoas que com seu conhecimento, com seu saber pudessem nos enriquecer ainda mais. E também em contato com o Curso Pré-Universitário nós tentamos e fomos extremamente felizes que estudantes desse curso aqui estivessem para que conhecessem um pouco do Parlamento de sua Cidade e conhecessem muito sobre o que foi a Revolução Francesa e a Declaração dos Direitos Humanos. No dia 26 de agosto, a Declaração é um primeiro grande marco revolucionário. Ao lado da Constituição de 1971, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é obra política dos constitucionais. Contendo um preâmbulo de 17 artigos, esse documento é visto pelos historiadores da Grande Revolução como um dos mais importantes textos da humanidade. Sobre o tema, ensina Albert Soboul, em sua clássica “Revolução Francesa”: ‘Condenação implícita da sociedade aristocrática e dos abusos da monarquia, a Declaração dos Direitos constituía, nesse caso, o atestado de óbito do Velho Regime.’ Mas, ao mesmo tempo, inspirando-se na doutrina dos filósofos, exprimIa o ideal da burguesia e encerrava os fundamentos de uma ordem social nova que parecia aplicável à humanidade inteira, e não apenas à França.

Ressaltando a chegada da Profª Antonieta Barone, Presidente da nossa Aliança Francesa, eu me permitiria, para que constasse dos Anais desta Casa e para que todos tivessem consciência de o que era essa Declaração de 200 anos atrás, e lembrando aos que não sabem que quando a Revolução Francesa se desenvolvia, quando eram convocados os Estados Gerais, a Câmara Municipal de Porto Alegre já existia, esta Casa é anterior à Revolução Francesa e sempre procurou seguir princípios éticos e morais na mesma idéia que fez surgir a Revolução Francesa, como disse, eu me permitiria ler, aqui, a Declaração. (Lê.)

“Sobre o tema, ensina Albert Soboul em sua clássica “A Revolução Francesa”:

“Condenação implícita da sociedade aristocrática e dos abusos da monarquia, a Declaração dos Direitos constituía, nesse caso, o atestado de óbito do Velho Regime. Mas, do mesmo tempo, inspirando-se na doutrina dos filósofos, exprimia o ideal da burguesia e encerrava os fundamentos de uma ordem social nova que parecia aplicável à humanidade inteira, e não apenas à França.”

“Dizia a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”

I - Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos; as distinções sociais não podem ser fundadas senão sobre a utilidade comum.

II - O objetivo de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem; estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

III - O princípio de toda a soberania reside essencialmente na nação; nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane diretamente.

IV - A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique a outrem. Assim, o exercício dos direitos naturais do homem não têm limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo destes mesmos direitos; seus limites não podem ser determinados senão pela lei.

V - A lei não tem o direito de impedir senão as ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é negado pela lei não pode ser impedido e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordenar.

VI - A lei é a expressão da vontade geral, todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou por seus representantes à sua formação; ela deve ser a mesma para todos, seja protegendo, seja punido. Todos os cidadãos sendo iguais a seus olhos são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outras distinções que as de suas virtudes e de seus talentos.

VII - Nenhum homem pode ser acusado, detido ou preso, senão em caso determinado por lei, e segundo as formas por ela prescritas. Aqueles que solicitam, expedem ou fazem executar ordens arbitrárias, devem ser punidos: mas todo o cidadão chamado ou preso em virtude da lei, deve obedecer em seguida; torna-se culpado se resistir.

VIII - A lei não deve estabelecer senão penas estritamente necessárias, e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada ao delito e legalmente aplicada.

IX - todo o homem é tido como inocente até o momento em que seja declarado culpado; se for julgado indispensável para a segurança de sua pessoa, deve ser severamente reprimido pela lei.

X - Ninguém pode ser inquietado por suas opiniões, mesmo religiosas, contando que suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida em lei.

XI - A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo o cidadão pode, pois, falar, escrever e imprimir livremente; salvo a responsabilidade do abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.

XII - A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; essa força é então instituída para vantagem de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela for confiada.

XIII - Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração, uma contribuição comum é indispensável; ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos, em razão de suas faculdades.

XIV - Os cidadãos têm o direito de constatar por si mesmos ou por seus representantes, a necessidade de contribuição pública, de consenti-la livremente e de vigiar seu emprego, de determinar sua quota, lançamento, recuperação e duração.

XV - A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todo os agentes do Poder Público.

XVI - Toda a sociedade na qual a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem constituição.

XVII - A propriedade, sendo um direito inviolável, e sagrado, ninguém pode ser dela privado senão quando a necessidade pública, legalmente constatada, o exija evidentemente, e sob a condição de uma justa e previa indenização.”

E diz o livro de Joaquim Felizardo, o qual tenho nas mãos nesse momento, para mostrar que enquanto o povo se reunia e promulgava esta Declaração, o Rei na sua soberania, em vez de uma declaração igual a essa, escrevia o seguinte em seus diários de 14 de julho de 1879, que foi a data da Queda da Bastilha, “nada de importante”, dia 04 de agosto, o país em chamas e o Rei escrevia no seu diário: “caçada de veado no bosque, foi morto um. A viagem de ida e volta fizemos a cavalo.” Dia 05 de outubro, o povo se reúne, as mulheres lutam, e o Rei escreve: “caça de escopeta nas portas Chantillon, onde foram mortos 87 peças, a caça interrompida pelos acontecimentos ocorridos”. E, finalmente, no auge do acontecimento revolucionário, 07 de outubro: “nada de importância. Minhas tias vieram para o almoço”. Este é o exemplo de insensibilidade que nos leva a uma revolução. Muito obrigado pela presença de todos. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Cyro Martini pelo PDT.

 

O SR. CYRO MARTINI: Ver. Lauro Hagemann, que hoje nos honra presidindo a Mesa desta Sessão Solene, Prof° Joaquim Felizardo, estruturador da Secretaria Municipal de Cultura em Porto Alegre e seu primeiro titular e que, com muita honra para esta Casa, assessora a Comissão de Educação e Cultura de mesma; Prof° Voltaire Schilling, pelo Curso Pré-Universitário, que também nos distingue com a sua presença neste ato; distinta Profª Antonieta Barone, Presidenta do Centro Franco-Brasileiro, Aliança Francesa; caros Vereadores, meus senhores e minhas senhoras. Obviamente, não seria incumbência apropriada a nós, a de nos manifestarmos relativamente à razão que nos traz a esta Casa e que nos põe diante de figuras significativas da cultura sul rio-grandense, da cultura brasileira. E também diante destes jovens, dentro dos quais, todos sabemos, porque também o fomos, arde a chama sempre vibrante do ideal, em busca de algo melhor, para si e, especialmente e sobretudo, para os seus semelhantes e para a sua Nação. Não seríamos nós os mais habilitados para falar a respeito do que significa o ato proclamado a 26 de agosto de 1789 no decurso ao longo da Revolução Francesa a respeito da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Diante de tão ilustres figuras, entretanto, o protocolo assim determina que nós nos pronunciemos. E para o Partido que eu tenho a honra de representar neste ato solene é algo de extrema significação e importância o direito humano, porque é a bandeira principal pela qual nós batalhamos, pela qual nós lutamos diariamente, pela qual nós enfrentamos toda a sorte de obstáculos para vermos alto e bem expressiva a bandeira da liberdade, a bandeira da igualdade, a bandeira da fraternidade. Estes direitos Liberté, Igualité et Fraternité, para nós são significativos, inclusive nós soubemos copiar, porque lá, na nossa bandeira do Rio Grande do Sul, “Igualdade, Humanidade e Liberdade”, também são valores, são princípios, são direitos ali registrados, porque nós, no passado, soubemos reconhecer o valor, a significação e a importância, como diz o Prof° Joaquim Felizardo no seu Livro, transcrito no Jornal Zero Hora, “A Revolução Francesa”, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão até hoje mexem com a alma, mexem e movimentam as estruturas da sociedade pelo mundo todo.

Então, não foi uma simples Revolução, nem tão-pouco uma simples Declaração, mas, sim, um movimento que se traduziu num documento a “Declaração dos Diretos do Homem e do Cidadão” que se perpetuaram e que irão longe no tempo. Se zero for a data consignada para o começo de uma nova era a partir daquele momento ali estará o marco inicial. Também são expressões do Prof° José Joaquim Felizardo, assim como também a respeito muito bem se manifesta o Prof° Voltaire Schilling, para nós também um ilustre mestre da cultura, do ensino porto-alegrense e rio-grandense. São valores de extrema significação, vejam a expressão “cidadão” dentro da declaração. Dali se alça a pessoa como um membro de uma pátria, como alguém integrado a um Estado, como alguém que passa a exercer um direito de cidadania para além da condição de um mero e simples vassalo para se tornar um detentor de direitos, um portador de deveres com relação a seu semelhante, com relação a ele e isso se torna significativo, se torna importante que ele deixe de ser um objeto nas mãos daqueles que o tinham como mero vassalo para se tornar um portador de direito, um cidadão e ali está o marco inicial. Claro que os Direitos Humanos não começam apenas ali, já no Código de Amurabi, já na filosofia de Mensio, na China antiga, anos antes de Cristo, no Direito Romano, na República de Platão, na Carta Magna no Século XIII na Inglaterra e assim uma série de documentos como principalmente a 10/12/1948 a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da ONU. Também de 1948 a Declaração dos Direitos do Homem e dos Deveres do mesmo Homem da OEA, são documentos que vão se somando no curso da história, mostrando que o direito não é uma dádiva, não é uma concessão, não é algo que espontaneamente brote em favor de todos, mas é algo pelo qual muitas vidas tombaram nos campos de batalhas, muitas forcas desnucaram muitas cabeças, muitas guilhotinas deceparam muitas cabeças. É uma conquista que deixou sangue rolando. E nós sabemos. Nós que estamos em um País oitava economia do mundo, sétimo parque industrial do mundo. E o povo? Lamentavelmente, nós que somos porto-alegrenses, somos gaúchos, somos brasileiros, temos que confessar. Lamentavelmente, os direitos mais sagrados da pessoa e do cidadão ainda não atingiram a camada maior, mais expressiva, numericamente, do povo brasileiro. Esta camada ainda não foi alcançada por direitos mínimos, por direitos sobre os quais não recai a menor dúvida. Nós temos, só em Porto Alegre, um terço da população vivendo em condições sub-habitáveis, mostrando que o direito reconhecido, no curso da história, sob o ponto de vista intelectual, ainda não se traduziu de modo correto, de modo perfeito, de modo justo, no nosso meio. E isto é algo lastimável. Nós que somos Vereadores percorremos becos, travessas, ruas, vilas, bairros e sentimos de perto as dificuldades do nosso povo. E é por isto que nós temos que, com eles, vocês que são jovens, de fato, com consciência, libertá-los desta condição subumana. Nós temos que fazer com que as cabeças daqueles que detêm o poder e não o querem soltar, que essas cabeças se abram e deixem de ser alienadas em relação à situação do povo. Isto é importante, por isto nós estamos aqui tratando dos Direitos Humanos. Não é apenas para descerrar uma placa, mas é para marcar quão importante foi, na história da humanidade, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Para deixar assinalada esta data e, ao mesmo tempo, lembrar a todos nós que precisamos dar de nós em favor do nosso semelhante, para que aqueles mínimos direitos, que ainda não são respeitados, com relação ao nosso próximo, o sejam, e que as cabeças duras, daqueles que detêm o poder, se abram e permitam uma vida digna, honrada para todos os nosso irmãos, de todos os recantos, que eles tenham condições, como vocês, como eu, como todos nós tivemos, também eles para estudar, para ver um futuro melhor, pois este é o País que tem condições de alcançar um futuro melhor, e nós temos obrigação, nós não podemos nos alienar, não podemos ser inconscientes, temos que saber o que queremos, temos que lutar pelo nosso ideal, que não pode ser traduzido apenas no calor de uma paixão, mas também no calor de uma consciência clara, de saber o que quer e, a partir daí, dedicar a sua vida, o seu empenho em prol do direito do homem e do cidadão, isto é, daquele próximo, daquele nosso irmão. Muito obrigado. (Palmas.) Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa concede a palavra ao último orador da Casa, Ver. João Motta pelo PT.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Ver. Lauro Hagemann, Primeiro Secretário da Câmara Municipal, na Presidência dos trabalhos, Srs. Vereadores, senhoras, senhores convidados. (Lê:)

“A paixão, a experiência amarga, os erros da geração combatente a qual pertenço, podem esclarecer um pouco os caminhos. Sob esta condição única convertida em imperativo categórico: jamais renunciar a defender o homem contra os sistemas que planejam a aniquilação do indivíduo”. (Vitor Serge.)

A humanidade, na sua longa trajetória de autoconstrução, é impregnada por desejos, utopias e fazeres que buscam a instauração da liberdade e da felicidade.

A Revolução Francesa é um dos maiores momentos desta busca: a multidão em marcha, o seu avanço avassalador pelas ruas de Paris, a sublevação dos miseráveis contra as mazelas infra-humanas que lhes eram impostas, o levante do povo contra a tirania e pela liberdade; dois movimentos, ambos irresistíveis, entrelaçados na mesma multidão, dos pobres e oprimidos, que pela 1ª vez irromperam à luz do dia, e que em todos os séculos passados tinham estado ocultos na obscuridade e na degradação.

Desta multidão revolucionária brotaram os Direitos do Homem e do Cidadão, uma marca irrevogável imprimida na história, e a partir do qual os homens se fizeram mais humanos.

Mas liberdade não se confunde com as condições para o seu exercício e usufruto, bem como a luta para criar as condições materiais e espirituais para o exercício e usufruto da liberdade, não pode nos fazer descuidar ou negligenciar a liberdade propriamente dita.

Nos dois casos, a liberdade é formal, privilégio de poucos, e assentada em privilégios, que para serem mantidos, precisam da violência, da repressão, da tortura, da ignorância e da incultura: do reino da necessidade.

Queremos, como o quiserem os homens e mulheres da Revolução Francesa, da Revolução Soviética, da Primavera de Praga, de maio de 1968, da Praça da Paz Celestial, o reino da liberdade.

A Declaração dos Direitos do Homem do Cidadão ainda é abstrata, mas por isto mesmo universal, indo além das barreiras espaciais e temporais, e por isso, suscetível de apropriações sempre novas, gerando continuamente novos objetivos políticos, que visam concretizar no cotidiano alegre e triste, a nossa utopia.

Em nosso País muito mais triste que alegre, até pouco tempo, os métodos mais extremamente bárbaros e anti-humanos eram usados pelo regime militar: a tortura, e o “desaparecimento” de opositores.

Hoje, além das perversões e insensibilidades das classes dominantes, no que se refere ao estado miserável de milhões de despossuídos, assistimos ainda a eliminação física de centenas de líderes sindicais do campo, pelos latifundiários da UDR; as mobilizações salariais serem tratadas como caso de polícia; a cor negra ser sinônimo de banditismo para alguns integrantes da polícia militar (faz dois anos da morte de Júlio César - O Homem errado e todos os implicados permanecem em liberdade); a impunidade dos grandes corruptos e corruptores; a especulação financeira; a desinformação e a manipulação dos monopólios de comunicação, com o a Rede Globo, que hoje nos ensina como fazer um Presidente; a indignidade cometida por empresários, que exigem de suas empregadas, prova de esterilidade ou de inexistência de gravidez; a hipocrisia do não reconhecimento do direito do aborto, como um direito à saúde e à vida, num País onde mais de quatro milhões de abortos são realizados anualmente, em clínicas privadas; enfim, a lista poderia se prolongar indefinidamente.

Acreditamos que a construção de um futuro que concretize as aspirações que deram origem aos Direitos do Homem e do Cidadão, passe necessariamente pela negação radical do existente, aqui e fora daqui. Para nós, a luta pelo socialismo é essencialmente a luta pela afirmação da liberdade, e rejeitamos tanto o capitalismo, quanto o socialismo burocrático. Nós reivindicamos do espírito libertário das revoluções, e os caminhos que nos propomos para realizar nossa utopia racional, devem estar iluminados por desejos e paixões que se concretizem em atos e palavras subordinadas a valores éticos e morais superiores. Porque em verdade, nossos valores morais são a parte visível do futuro que queremos construir: o resto é esperança, aposta, ousadia e determinação.

Para concluir gostaria de também prestar nesse dia uma homenagem a Raul Seixas, que morreu na semana passada. E dizer que também nós, como ele, sonhamos com a conquista da sociedade alternativa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa tem o prazer de conceder a palavra ao Prof° Voltaire Schilling, que represente aqui o Curso Pré-Universitário.

 

O SR. VOLTAIRE SCHILLING: Sr. Presidente da Mesa, demais integrantes, é com enorme satisfação que me encontro aqui pela primeira vez, na Câmara de Vereadores da minha Cidade e, naturalmente, encontro-me muito feliz por falar neste tipo de tema, porque, às vezes, e eu me lembro do falecido Deputado Daudt, ele me chamava para certos programas de televisão e rádio e, desgraçadamente, sempre em programas de catástrofes, de guerras, grandes tragédias. Procurava o meu apoio para podermos discutir e, felizmente, hoje, a solicitação da Câmara Municipal se deve ao tema da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Portanto, não é nenhuma grande catástrofe, mas um momento de grandeza da história da humanidade.

A minha exposição vai-se dar mais sobre o momento em que esta declaração foi feita, as intenções dos parlamentares franceses e também fazer um ligeiro comentário sobre outras declarações ou petições que surgiram na história. Em primeiro lugar, a idéia que moveu os parlamentares franceses. Os parlamentares franceses tinham desafiado o poder do rei e resolveram, então, elaborar uma constituição. E a elaboração de uma constituição, na época, era realmente um desafio extraordinário, na medida em que a França do século XVIII vivia sob um regime absolutista. Como o próprio nome diz, monarquia absolutista é contra qualquer tipo de impedimento a autoridade do rei, e uma constituição sempre na história limitou o poder do rei.

Então, os parlamentares que vinham de uma série de vitórias resolveram inserir nesta constituição, que estava ainda em elaboração, uma declaração dos direitos, um preâmbulo. Interessante que eles procuraram dar uma forma nesse preâmbulo, uma forma de artigos, a mesma maneira do catecismo das leis mosaicas, dos Dez Mandamentos. Quer dizer, como eles todos, apesar de se declararem agnósticos ou seguidores de Voltaire, tinham passado boa parte de suas vidas nos bancos escolares dos padres, vieram com aquela idéia de criar um catecismo cívico para o povo francês. E nada melhor do que fazer em forma de artigos.

Então, eles elaboraram esses 17 artigos; são razoavelmente fáceis de guardar. Foi constituída uma Comissão da Constituinte presidida pelo Dep. Mirabeau e ele ficou encarregado de receber essas declarações. Não houve uma declaração só. Naquele momento, mais de vinte declarações foram apresentada por Deputados da Assembléia Nacional Francesa. Eles fizeram um trabalho de depuração e, finalmente, apresentaram na Assembléia Nacional, no dia 26 de agosto, essa Declaração que se tornou célebre, com 17 artigos. O que estava por trás? Quais eram os outros antecedentes que moveram os franceses nesta idéia de elaborar uma Declaração? Já existiam na história, anteriormente, principalmente na Inglaterra. Pode-se dizer que os ingleses foram pelo menos os primeiros a introduzir o sentido moderno dos Direitos Humanos. Em 1628, os parlamentares da Inglaterra enviaram ao Rei Carlos I uma petição de direitos e, entre esses vários artigos se inseria um que dizia, por exemplo, que o Rei da Inglaterra não podia, de maneira nenhuma, aumentar os impostos ou criar novos impostos sem consentimento parlamentar. O povo inglês só pagaria imposto se esse imposto fosse submetido ao parlamento; porque o parlamento é o que representa a totalidade da Nação. Estou dizendo isso e chamo a atenção que nós no Brasil só conseguimos isso muito recentemente. Até 1985 era prática comum do regime aumentar os impostos através de decreto-lei, sem haver consentimento do Congresso Nacional. Reparem que aquilo que os ingleses já conseguiram em 1628, já era reclamação e posteriormente conquista, nós só fomos conseguir em 1985, quatro anos atrás. Vejam que terrível atraso que toda hora nós estamos pagando. A outra Declaração que os ingleses fizeram, também significava, foi em 1689, exatamente 100 anos antes da Declaração Francesa, que também foi chamada de Declaração de Direitos, e o Monarca era diferente, era Guilherme III. Ali foi interessante. Os ingleses pediam ao rei que, dali em diante, jamais o parlamento pudesse ser fechado em nenhuma hipótese.

Então, vejam, pessoal, este ano é comemorado, na Inglaterra, 300 anos do não-fechamento do Parlamento. Só eu vi o Parlamento sendo fechado por duas vezes no Brasil, e ameaçado por umas quarenta vezes. Então, reparem que na Inglaterra é absolutamente impensável que as Forças Armadas possam coagir o Poder Parlamentar há 300 anos. Isso foi uma conquista do povo inglês. Essas conquistas passaram para o outro lado, atravessaram o Atlântico e, os americanos resolveram também reivindicar os seus próprios direitos em relação ao governo da metrópole que eles consideravam como um governo despótico e prejudicial ao desenvolvimento das Treze Colônias.

Então, é uma trajetória interessante. Essa idéia de que nós temos Direitos Humanos, de que o Estado não deve nos coibir, que o Estado não deve atormentar a nossa individualidade, a nossa privacidade, a nossa liberdade de expressão, atravessa o Atlântico, sai da Inglaterra e vai para os Estados Unidos. E os americanos, então, a partir de 1776, que é o início da Independência nos Estados Unidos, até 1784, elaboram várias Declarações. Ato todo são seis Declarações; cada Estado americano cria a sua. Após longa guerra, os norte-americanos conseguem-se libertar do jugo colonial. Foi o primeiro país do nosso Continente a conseguir a sua independência. Automaticamente, os norte-americanos resolvem, então, também, inserir uma Declaração de Direitos de Defesa do Cidadão na Constituição Americana. A Constituição americana era um primor de síntese, era uma Constituição com sete artigos apenas, mas não tinha a Declaração dos Direitos.

Então, o que é que os americanos fizeram? Inseriram, enxertaram, no final da Constituição, um processo de 10 Emendas Constitucionais que asseguram, ao cidadão, um conjunto de liberdades que realmente são extraordinárias: liberdade de ir e vir; o governo não tem o direito de prender ninguém sem justa causa e sem culpa formada, a livre expressão, quer dizer, um conjunto de liberdades que eram realmente revolucionárias e extraordinárias e até hoje ainda o são. Bom, os norte-americanos fazem isso, os franceses, em 1789, se inspiram, portanto, naquilo que está acontecendo nos Estados Unidos e resolvem elaborar a sua Declaração, com 17 artigos, como já foi frisado aqui anteriormente. Um detalhe interessante: não satisfeitos com a Declaração de 17 artigos, o Partido Jacobino, que era o Partido Republicano mais radical da Revolução Francesa e mais comprometido com a democracia, resolveu ampliar esta Declaração dos Direitos Humanos numa segunda etapa: 1793, os Jacobinos ampliaram de 17 para 35 artigos, e aí vem um aspecto interessante: no último artigo, 35º artigo dessa Declaração, os Jacobinos colocam como quase obrigação de todos nós rebelarmos quando o governo se torna tirânico e autoritário. Passou a ser um compromisso do cidadão. Reparem que responsabilidade, quer dizer que toda vez que o governo se mostra tirânico e opressor, cabe a nós, como cidadãos pegarmos em armas e depor o governo. Passa a ser, naquele momento, um compromisso constitucional. E os norte-americanos também adotam esse princípio. É um princípio radicalmente subversivo porque, pela primeira vez na história, se coloca, na forma de artigo de lei, a necessidade de o povo se rebelar contra os tiranos e não a aceitação submissa da tirania, como era até a tradição cristã. Pois, como todos sabem, dentro da tradição cristã, essas coisas da terra: “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”, quer dizer, havia uma indiferença do cristianismo em relação aos regimes políticos que existiam até então.

Mas um detalhe que eu gostaria de chamar atenção é o seguinte: até este momento, estava-se falando, basicamente, nos direitos civis, nos direitos políticos, não se falava nos direitos sociais. Foi nesta Declaração Jacobina de 1793 que alguns direitos, considerados sociais, começaram a ser inseridos entre eles, o artigo 22, a obrigação do governo de dar educação a seu povo. É obrigação do governo dar educação. Isso surge pela primeira vez nessa Declaração dos Direitos Humanos dos Jacobinos de 1793 e que todos vêem. Depois, todas as constituições modernas, dali em diante, vão colocar como obrigatoriedade do governo a questão educacional.

Então, a primeira Declaração, de agosto de 1789, fala nessas liberdades que são necessariamente importantes, mas omite esses chamados direitos sociais. Num primeiro momento, se fala na liberdade de expressão, na liberdade de ir e vir, mas não se fala nos chamados direitos sociais. Então, vão-se observar que as Declarações dos Direitos Humanos que vão-se seguir, que ela vai influenciar, vão, posteriormente, incluir cada vez mais a questão dos direitos sociais. Ainda na França, dentro do bojo do processo revolucionário ainda surgiu uma 3ª Declaração, em 1795, que fala em Direitos e Deveres de todos nós.

Como é que esses direitos chegaram no Brasil? Quem por primeiro tomou contato com esta questão de Direitos Humanos e Liberdades Civis foi aquela figura extraordinária da nossa história, Tiradentes. O Tiradentes tomou conhecimentos através de um contato que teve com um jovem estudante que tinha recém desembarcado no Rio de Janeiro e apresentou ao Tiradentes um exemplar, acompanhado de comentários da Constituição Americana. Quer dizer, naquela época, quando Tiradentes começou a conspirar para emancipar este País, em 1788, ainda não tinha a Constituição Francesa, os que existiam eram as Declarações americanas.

Então, a influência inicial da idéia dos Direitos Humanos chega ao Brasil não via francesa, mas via americana. E o Tiradentes, que não sabia ler inglês, pediu a um conhecido em Minas Gerais para traduzir aquele material que ele tinha recebido clandestinamente. Na época o Brasil era um País despido, não sei se sabem, era proibido ter gráficas, para que não houvesse panfletagem.

Então, em 1789 não possuíamos nenhuma impressora. A primeira impressora que chegou no Brasil chegou junto com o Príncipe Regente, que se tornou mais tarde D. João VI, para imprimir o Diário Oficial. No Brasil a impressora começou não como uma imprensa livre e independente, ela começou com a imprensa do Estado, do Governo.

Então, Tiradentes se utiliza de traduções manuscritas e procura convencer um conjunto de pessoas a entrar nesta conspiração que visava à emancipação brasileira. Depois ele foi preso, e desgraçadamente enforcado e esquartejado. Mas há pressão internacional em relação aos Direitos Humanos, mesmo com uma monarca comprometido com a velha ordem, D. João VI teve sensibilidade para ver que era impossível seguir a velha e antiga ordem de perfil monárquico-absolutista.

Então, D. João VI, um pouco antes de sair do Brasil, deixou um decreto para que seu filho, Pedro I, Regente Substituto colocasse em prática em 1821 esta idéia, uma espécie de Carta de Emancipação dos Direitos Brasileiros. Logo em seguida o Brasil se emancipa, anuncia sua independência, é formada a Assembléia Nacional Constituinte, e o irmão de José Bonifácio, Antônio Carlos, é responsável pela redação desta Carta Constitucional em 1923. E ali, nesta Carta Constitucional, é que pela primeira vez o povo brasileiro é contemplado com uma Carta de Direitos Humanos. Na realidade, nós temos que denunciar a situação em que o Brasil se encontrava, de que maneira nós podíamos falar em Direitos Humanos, quando quem representava a classe trabalhadora no Brasil era a população escrava, que não tinha direito nenhum.

No entanto, esses Direitos Humanos, se é que eles foram aplicados no Brasil, eles eram apenas um apanágio de uma pequena minoria de senhores de escravos, o resto da população continuava sendo tratada à chibatada, no chicote, no castigo físico, na tortura e no espancamento. Reparem que mesmo a Constituição de 24 (sic) colocou item proibindo os castigos físicos, diga-se de passagem, que desgraçadamente não foram cumpridos.

Finalmente os direitos do Homem e do Cidadão passam a ser incorporados em caráter definitivo no nosso Direito Constitucional, na primeira Constituição Republicana de 1891. E nessa Constituição Republicana, no artigo 72, os Constituintes de 1891 colocam aqueles 17 artigos da França, eles fazem uma tradução para as nossas características e peculiaridades, e reduzem esses 17 artigos para 13, e que são inseridos, então nesse artigo 72. Depois vai se repetir esse artigo 72, nas outras Constituições brasileiras.

Eu gostaria de retornar a grande Declaração dos Direitos Humanos que a ONU aprovou em 1948, para chamar a atenção, que a partir do artigo 23 a ONU fez essa grande Declaração Universal, já não se trata de uma Declaração francesa, mas uma Declaração válida para o mundo inteiro. E todos os signatários da ONU se comprometem a assinar essa Declaração e obedecê-la. Então os Senhores reparem que a partir do artigo 23, até o artigo 30, começa a falar nos chamados direitos sociais, quer dizer, não basta só falar em liberdade, em aspectos abstratos, é necessário arrancar as pessoas da miséria. Então, nessa Declaração de 1948 começou a se dar garantias ao trabalho, garantias ao emprego, assistência à saúde, a generalização da educação, quer dizer, um conjunto de princípios que antes eram ignorados, os chamados princípios sociais e estes passam a ser incorporados. Finalmente, porque estas declarações surgem? Ela sempre surge como reação a um governo despótico, tirânico. As Constituições inglesas surgiram, porque o Monarca do século XVII perseguia o povo e humilhava a população. Então, a população reage, através desses documentos. A mesma coisa a documentação francesa, Declaração francesa é uma reação contra o regime absolutista e despótico. Por que seguiu a de 1948? Surgiu por causa da barbárie da 2ª Guerra Mundial, principalmente, a barbárie cometida pelos nazistas que incineraram milhares de pessoas nos fornos crematórios e o horror que a guerra e a barbárie provocaram no mundo fez com que reagíssemos em favor de uma Declaração de Direitos desse tipo. De alguma maneira gostaria que na história não houvesse mais Declarações desse tipo, porque elas são sempre resultado de tiranias, reações em defesa da humanidade, contra a tirania. Gostaria que essas Declarações bastassem e que fossem de agora em diante cumpridas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encontra-se aqui presente o Deputado Madureira a quem convidamos a participar da nossa Mesa. A seguir, temos o prazer de conceder a palavra ao Professor Joaquim Felizardo que é o nosso 1º Secretário Municipal de Cultura e hoje assessor da Comissão de Educação desta Casa.

 

O SR. JOAQUIM FELIZARDO: Ver. Lauro Hagemann, 1º Secretário da Câmara Municipal, na presidência dos trabalhos; meu querido Mestre Dante Laytano; Prof° e ex-aluno e querido amigo Voltaire Schilling; Profª Antonieta Baroni, Presidente do Centro Franco-Brasileiro, Aliança Francesa; Deputado Mário Madureira, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa; Professora Márcia e demais Professores do Curso Universitário, alunos, Vereadores.

Em razão do que já foi dito aqui, nós vamos fazer uma breve intervenção e vamos procurar situar no tempo, localizar naquele momento histórico a célebre Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Preliminarmente, eu quero sublinhar o fato de que esta Casa nos seus 216 anos de existência e se constituindo Parlamento da cidade de Porto Alegre, pelo seu comportamento, pelo seu passado, pela sua biografia, tem condições históricas de prestar esta homenagem a um documento de tal significação. Por isso que registro, neste momento, a minha saudação aos Vereadores que me antecederam, particularmente ao Ver. Artur Zanella que propôs este Ato e à Mesa da Casa que tomou a iniciativa de trazer a este Plenário um elenco de colegas, de professores e de jovens estudantes.

A Revolução Francesa, do ponto de vista da ótica revolucionária, ela se estende por um período de cinco anos, isto porque o seu marco inicial é sabidamente o 14 de julho de 1789, a Tomada da Bastilha. E ela entra em ocaso com o episódio do Golpe Contra-Revolucionário do 9 Termidor – Ano 2 da República, ou seja, 27 de julho de 1794. Termidor porque os revolucionáris franceses haviam criado um calendário, chamado calendário republicano, em que os meses tinham trinta dias e havia cinco dias para as festas republicanas. E os meses tomavam o nome das estações do ano. Como o dia 1º desse calendário é o dia 22 de setembro de 1792, um dia depois da proclamação da República Francesa, 9 Termidor corresponde, hoje a 27 de julho de 1794.

Então, um período de cinco anos. A partir daí, com a derrubada do poder de Robespierre e seus partidários, nós temos a fase termidoriana, contra-revolucionária, que deságua, melancolicamente, nas mãos de Napoleão. Se nós examinássemos esse primeiro momento, essa etapa de cinco anos da Revolução Francesa, nós veríamos que ela tem um primeiro momento que se estende até a Constituição de 1791. A partir daí, a Constituinte é dissolvida, é substituída pela Assembléia Legislativa, com 766 Deputados, parlamento no qual a direita tinha 264 votos e a esquerda 136, daí a expressão direita/esquerda. A luta política, agora, já é entre girondinos e jacobinos, a Revolução declina, quase desaparece em Valmi, 20 de setembro de 1792, é retomada já pela ala mais extremada da Revolução, mais ortodoxa, os jacobinos e, com a jornada de 2 de junho, os jacobinos chegam ao poder. E passamos, então, para a fase da ditadura jacobina, ou fase do terror, que se estende de junho de 1793 a julho de 1794, portanto, um período de 13 meses. A Revolução, do ponto de vista dos seus episódios, se nós tivéssemos um quadro e fizéssemos um gráfico, vemos que ela ascende, declina e novamente é retomada, vai ao seu momento maior, e tende, depois, a declinar. Essa fase, no entanto, do ponto de vista dos grupos políticos que se sucedem no poder, tem uma linha ascendente, isto porque os constitucionais são sucedidos pelos girondinos e estes são sucedidos pelos jacobinos. Sobre isto, Marx ensina o seguinte: cada um desses partidos apoiava-se num plano avançado. Cada vez que um partido fazia a Revolução progredir, a ponto de não lhe ser mais possível fazê-la avançar mais, e até mesmo segui-la, ele era posto de lado e enviado à guilhotina pelo aliado mais duro que se encontrava na sua retaguarda. Era assim que a Revolução prosseguia na sua marcha ascendente. Isto é para localizar o fato de que na fase dos constitucionais que são moderados, cujas figuras, entre outras - Voltaire citou - o Mirabeau, Lafaiete, Le Chapelier, as lideranças políticas daquele momento. É na fase dos constitucionais que nós temos dois momentos muito importantes. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, a qual prestamos esta homenagem, hoje, e a Constituição de 1991 (sic). Mas para que possamos chegar à Declaração, do ponto de vista histórico, para que se entenda como se chega lá, quais os acontecimentos que se sucedem, vale, então, recordar o seguinte: face à crise do velho regime, Luiz XVI é compelido a convocar a reunião dos estados gerais. A reunião dos estados gerais era um parlamento, na França que se havia reunido pela última vez em 1614 e que reunia representantes das três ordens. E não se confunda ordem com classes. A França pré-revolucionária estava dividida em três grandes ordens. Clero, a mais antiga, nobreza, e Terceiro Estado. O Terceiro Estado era 96% da população da França que estava na época em torno de 25 milhões.

Convoca a reunião dos Estados Gerais e, diga-se de passagem, em 1614, um parlamentar havia dito uma frase que era agora retomada, trata-se de François Migon e a frase é a seguinte: “Tremei porque o povo, depois de ter sido bigorna, pode tornar-se martelo.”

Nós estamos em 1789 quando se instalam, em 05 de maio os Estados Gerais, como o Terceiro Estado tinha o maior número de votos, eram 578 votos, o clero tinha 291, e a nobreza 270, cria-se dentro dos Estados Gerais, a chamada questão do voto. Isto é, se a votação seria por cabeça e isto levaria com que o Terceiro Estado tivesse maioria, ou se obedecendo ao direito consuetudinário - o direito da tradição - o voto seria por bancada. E aí clero e nobreza, somados, derrotariam o Terceiro Estado. Face a esta questão do voto e esta crise, em 07 de junho, a bancada do Terceiro Estado retira-se da reunião dos estados gerais e se declara a Assembléia Nacional. É o primeiro passo revolucionário. É por isso que vários historiadores entendem que o marco da Revolução Francesa seria no dia 17 de julho. No dia 20, estes parlamentares vão fazer uma reunião e encontram o local com as portas fechadas, o local onde se reuniam. Buscam então um ginásio onde se jogava um jogo da época, a guela, e fazem uma célebre reunião onde juram não se dispersar enquanto não dessem à França uma Constituição. E eu aqui vou sublinhar o que disse o Voltaire anteriormente. É preciso que vocês levem em conta que estamos em 1789. Ainda recentemente se falava em Constituição neste País e o pessoal ficava cheio de bolinhas, imaginem uma constituição há duzentos anos atrás e um ato extremamente revolucionário, muito avançado.

Em 1723, o parlamento é ameaçado pelo rei e tem uma célebre frase de Mirabeau em dizer: “Aqueles que nos mandaram aqui, estamos aqui pela vontade do povo, só sairemos daqui pelo poder das baionetas”, em 9 de julho esta Assembléia toma um caráter constituinte. No dia 12, em Paris, porque a Revolução Francesa é muito parisiense nos seus momentos iniciais - se iniciam choque entre a população parisiense e tropas reais no dia 14 nós temos a célebre Tomada da Bastilha. A Bastilha era uma fortaleza que servia de prisão política e que valia pelo seu simbolismo. Quando a Bastilha foi tomada, ela detinha apenas sete presos, nenhum deles por razões políticas. Eram quatro falsários, dois dementes e um que tentou envenenar-se.

Neste trabalho que foi referido pelo Ver. Zanella e que vou depois usar, que é um pequeno trabalho meu sobre a Revolução Francesa, e transcrevo um jornal de Paris no dia seguinte em que dou o nome inclusive dos assaltantes, quem assaltou a Bastilha, quem morreu, etc.

Mas ficou sendo o marco da Revolução Francesa. Nesta série de episódios, vocês têm estão um outro momento importante que é 4 de agosto, que é a célebre Noite dos Milagres. Isto porque o Parlamento vota a supressão dos direitos feudais na França o fato é tão fantástico na época que passa para a história como a Noite dos Milagres, porque era um milagre. E assim que nós chegamos então a 26 de agosto.

Portanto a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, resulta de um momento revolucionário ascendente. Traduz isto, se você depois examinarem o documento subseqüente, a Constituição de 1891, vocês vão ver que há um recuo por uma conciliação no próprio parlamento, a Constituição de 1891. Por exemplo, dá ao rei o direito ao Veto suspensivo, duas legislaturas, seriam quatro anos. E a Constituição de 1891 cria o voto censitário, voto fundado na renda, de 25 milhões de franceses apenas quatro milhões passam a ter direitos políticos. E a Constituição de 1891, entre outras coisas, vota a célebre lei de Chapelier que proíbe os operários de se organizarem em associações de classe. Por isso que estes dois documentos, ainda que de Constituições feitas em momentos diferentes, a Declaração resulta de um momento em que a revolução avança. E sobre a Declaração, apenas para que fique nos Anais da Casa, eu me permiti fazer algumas anotações e vou partir de Marat. Porque Marat, jacobino extremado, revolucionário, e a figura revolucionária pela qual eu particularmente tenho a maior admiração, ele faz uma dura crítica à Declaração dos Direitos do Homem, pela sua postura revolucionária, por ser jacobino e porque esse documento vem dos constitucionais. Dizia Marat o seguinte: “A vossa famosa Declaração não passa de uma fantasia para iludir incautos, e porque ela, nos fins das contas, apenas dá aos ricos as vantagens e todas as honras de todo o regime.” Isto porque Marat via na Declaração apenas a igualdade formal perante a Lei.

Hoje, no entanto, distanciados 200 anos do processo revolucionário, diferentes estudiosos, autores, historiadores, obviamente têm por essa Declaração a maior estima. Pelo momento em que surgiu, e pela sua importância história. Por isso que Àltere Matieu, catedrático do Curso de História da Revolução Francesa da Universidade de Paris, diz o seguinte: mas apesar de tudo essa Declaração foi uma página magnífica de direito público, e a fonte de todos os progressos políticos realizados no mundo inteiro no século seguinte. Não devemos julgá-la com relação ao futuro, mas tendo em vista o passado. O mais recentemente Michael, tendo uma obra que foi dada pelo Voltaire, texto circunstancial, programa legislativo, definição de princípios sagrados e naturais, superiores aos homens e aos governos, válidos para todos os lugares de sempre, a Declaração dos Direitos é tudo isto ao mesmo tempo. Para concluir, eu vou me permitir então, reproduzir um texto desse meu trabalho sobre a importância da Revolução e o seu legado. Eu digo aqui o seguinte: A Revolução conquistou o mundo, apesar das santas alianças e dos sistemas de intervenção, os despotismos pereceram um após o outro.

As Constituições multiplicaram-se, as servidões esfumaram-se, os povos oprimidos libertaram-se em significados de Nações. Que país se poderá gabar de nada dever ao espírito da Revolução Francesa? A própria França é vítima de uma curiosa reação quando em 1813, aquele que lhe arrebata a liberdade quer dar ordens à Europa encontra pela frente os povos conduzidos ao combate em nome da liberdade. Napoleão, o filho da Revolução, é vencido pelo espírito da Revolução. Muito obrigado. (Palmas.) Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Prof° Dante de Laytano que representa nesta Sessão a Aliança Francesa.

 

O SR. DANTE LAYTANO: Minha patrícia Antonieta Barone, peço licença para ser a primeira pessoa a cumprimentá-la nessa Mesa, por ser mulher; a V. Exª Sr. Presidente, as minhas homenagens e os meus agradecimentos. Tanta honra para um pobre marquês, na verdade estou satisfeito, encantado e honrado e mais uma vez vir a esta tribuna que é a tribuna da Cidade, que é a tribuna de Porto Alegre, que é a tribuna de todos nós. Srs. Componentes da Mesa, meus caros patrícios que estão nas representações respectivas, autoridades que são, minhas homenagens. Minhas senhoras, meus senhores, Srs. Vereadores, minha querida esposa aqui presente. Já foi dito tudo, tudo se falou sobre a Revolução Francesa, tudo se disse da Revolução Francesa e tudo se pensou sobre a Revolução Francesa. Realmente o dia 14 de julho foi não apenas um dia, uma data, uma época, um período, um ciclo, o 14 de julho marcou um espaço determinado da divisão da história do mundo e que a história do mundo passou a adquirir aí novo sentido, novo lugar, novo aspecto, novas perspectivas que se projetou no universo do pensamento de todos os políticos, de todas as autoridades, de todos os cidadãos. Realmente o 14 de julho no Rio Grande do Sul, na minha geração, era um dia sagrado, era um dia cívico, era o dia da 1ª Constituição Republicana que se fizera no Rio Grande do Sul depois da Proclamação da República Brasileira quando esta Constituição foi redigida e assinada por homens como Júlio de Castilhos, Borges de Medeiros, Ernesto Alves, todos aqueles jovens políticos que depois se transformaram em líderes, se transformaram em chefes e trouxeram aquele idealismo político a par da concepção do Positivismo, de Augusto Comte, e que nós temos até hoje a Praça da Matiz, que é uma praça francesa, é uma praça positivista, uma praça Augusto Comte, uma praça da Revolução. A própria biblioteca pública está lá, com os meses de Augusto Comte, no calendário positivista, naquele nicho das figuras da História que, segundo Comte, deveria ser os nomes dos meses de cada ano, segundo aquelas pessoas: Joana D’Arc, Napoleão, Dante, etc. Há, lá, um pedaço francês. O próprio monumento a Júlio de Castilhos é a França, é a República Francesa posta lá em cima ao lado da República Brasileira, mostrando que as duas repúblicas tenham feito um outro sistema, trazido outra norma, tenham feito outra política. E, assim, sentadas à porta do Palácio do Governo, aquelas duas gordas senhoras de pedra que lá estão, que representam mais o espírito francês do que propriamente o espírito brasileiro, da igualdade, da humanidade. E, também, uma apelação francesa. Não sei o que dizer mais desse 14 de julho, mas gostaria de dizer, pelo menos, os efeitos dessa Constituição nesses três grandes homens, que foram as três grandes figuras que emanaram, que surgiram no 14 de julho, na história da vida administrativa, da vida política, da vida intelectual, da vida filosófica do Rio Grande do Sul: Júlio de Castilhos, Borges de Medeiros e Ernesto Alves. Eles são filhos diletos do 14 de julho e todos eles sempre cultivaram e admitiram e fizeram com que o 14 de julho ficasse sendo a data maior da história do Rio Grande do Sul. Infelizmente, tirou-se a história, terminou a história, mudou-se a história, e não temos a data. Porque o 14 de julho da minha geração era um dia de glória evocativa dos grandes feitos dos homens e das mulheres, pela liberdade, pela igualdade, pela humanidade. Esse era o 14 de julho da minha geração. Pois esse 14 de julho, no colégio onde fomos educados, o Colégio Júlio de Castilhos era considerado um feriado colegial em que às vésperas se faziam sempre grandes festejos e se preparava até uma semana de estudos sobre a obra e a vida de Júlio de Castilhos, Ernesto Alves, Borges de Medeiros e os grandes líderes da República que combateram o Império no Rio Grande do Sul, no final do século XIX. Pois esse 14 de julho, para nós, foi realmente, esse grande instante, esse grande momento. E o que vos poderia dizer sobre esse aspecto maior do 14 de julho do Rio Grande do Sul senão o papel desses homens gloriosos que foram a honra das virtudes políticas do Rio Grande do Sul. Todos eles são filhos da Revolução Francesa pelo seu espírito, pela sua formação, pela maneira de pensar. Todos, sem exceção nenhuma, o próprio Dr. Borges de Medeiros foi o último dos herdeiros da tradição positivista, da tradição francesa, da tradição da Revolução Francesa. Esses homens mantinham o sagrado dever de respeitar a data como se fosse a data que vinha do próprio coração de cada gaúcho e cada gaúcho veio a aprender que essa era a data da liberdade, da igualdade, da humanidade. Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Câmara Municipal de Vereadores de Porto Alegre, através desta Sessão Solene, acredita ter contribuído para a evocação dos 200 anos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, juntamente com a evocação dos 200 anos da Revolução Francesa, que tão profundos e significativos acontecimentos produziram para o resto do mundo e que ainda, certamente, produzirá.

A Mesa agradece a presença do Dr. Paulo Carriconde Machado, do companheiro Luiz Pilla Vares, do Sr. Cônsul Vittorino Rotondaro, do Major João Carlos Souza Cortes, do Prof° Joaquim Felizardo, do Prof° Dante de Laytano, do Prof° Voltaire Schilling, da querida Profª Antonieta Barone, Presidente do Centro Franco-Brasileiro, do Deputado Mário Madureira e dos alunos do Curso Universitário que vieram abrilhantar essa Sessão Solene, acompanhados dos Professores Fernando Saich, Marilene de Jesus, Glaucia Oliveira, Marcia Andréia e Carla Quadros. A todos os nossos agradecimentos.

Nada mais havendo a tratar estão levantados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 18h40min.)

 

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